Código de Conduta e Normas Anticorrupção
“código de ética GHBP”


PREÂMBULO

GHBP ADVOGADOS é uma sociedade de advogados, com 33 anos de atuação, sempre pautada na Ética, respeitando as regras de nosso Ordenamento e as regras morais, que são diuturnamente praticadas no relacionamento interno e no relacionamento com entes públicos e privados, com o objetivo de propiciar o melhor atendimento ao nosso cliente, propagando a Justiça e os valores que sustentam o Estado Democrático e Social de Direito.

Ao longo destes anos assistimos situações de afronta a tais valores, mas também vimos mudanças acontecerem e nos orgulhamos de participar ativamente da luta diária por uma sociedade mais justa e equilibrada. Integramos o rol dos que primam pela Ética que não apenas se escreve, mas que se vive, que deixa passar situações de fácil enriquecimento para semear a riqueza que pode ser compartilhada e multiplicada, que é a que advém da competência, da técnica, do trabalho.

Combatemos a discriminação de qualquer espécie, o assédio moral, sexual ou qualquer forma de intimidação que afronte a dignidade humana. Trabalhamos com honra e seriedade. Somos combativos, aguerridos, persistentes.

E assim, entendemos que este Código de Conduta e Normas Anticorrupção é uma releitura revista e atualizada periodicamente, com novas cores e formas, de regras anteriores escritas e tácitas, com a finalidade de deixar explícito, claro, transparente para todos aqueles que atuam em nossa organização ou que com ela se relacionam como fornecedores, clientes, prestadores de serviços, entes públicos e privados, que, para nós, atuar com Ética é fundamental e intransigível.

Susy Gomes Hoffmann
Susete Gomes
Maurício Bellucci
Silvia Helena Gomes Piva
Roberto de Faria Miranda

 

ABRANGÊNCIA

Este Código de Conduta e Normas Anticorrupção (“Código de Ética GHBP” ou “Código de Ética” ou simplesmente “Código”), aplica-se, integralmente a todos sócios, advogados e estagiários (“profissionais do corpo jurídico”) que compõem os quadros do GHBP e, no que for compatível, aos colaboradores e prestadores de serviços do GHBP.
Todos os profissionais do corpo jurídico ou do administrativo receberam uma cópia do presente Código e a ele aderiram. Mais que isso, todos participam, periodicamente, de eventos em que os termos nele constantes são apresentados de forma prática.

Este Código estará em um anexo às propostas e aos contratos com nossos Clientes.

Pode ser acessado no site www.ghbp.com.br e, para os integrantes de nossos quadros, por meio do Canal GHBP na plataforma online Teams.

 

REGRAS APLICÁVEIS

O profissional da área jurídica conhece o princípio que a ninguém é permitido alegar o desconhecimento da lei. Tratando-se do Código de Conduta e Normas Anticorrupção não é demais lembrar que todo o Ordenamento Jurídico, iniciando pela Constituição Federal impõe o comportamento ético.

Tendo como base tal entendimento, ressaltamos a importância das seguintes leis:

  • Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil
  • Lei 9.613/1998 (“Lavagem de Dinheiro”)
  • Lei 12.846/2013 e regulamentação pelo Decreto 8.420/2015, e Portaria da Controladoria Geral da União nº 909/2015 (Lei Anticorrupção)
  • As normas sobre corrupção previstas no Código Penal Brasileiro
  • FCPA – Foreign Corrupt Pratices Act, Estados Unidos da América
  • UKBA – United Kingdon Bribery Act, do Reino Unido
  • Pacto Global das Nações Unidas
  • Convenção Interamericana da OEA contra a corrupção
  • Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou “LGPD”)

 

PRINCÍPIOS ÉTICOS E NORMAS DE CONDUTA

Como ética profissional, pode-se entender o conjunto de normas (legais, morais e consuetudinárias) pelas quais o indivíduo deve orientar seu comportamento na profissão que exerce. A ética é de fundamental importância em todas as profissões, para todo ser humano, e também no ambiente de negócios, para que possamos viver relativamente bem em sociedade.

Na advocacia, principalmente, a ética merece especial destaque. Advogadas e advogados devem encontrar na ética as lições necessárias para exercer com independência sua profissão, além do que, em um sistema democrático de direito, esses profissionais exercem papel de extrema importância para a preservação da ordem e dos direitos assegurados ao cidadão. No exercício de seu ministério privado – que possui um compromisso público – advogadas e advogados são agentes de transformação, que contribuem para que o direito possa acompanhar as evoluções da sociedade.

Por esta razão, no exercício de suas atribuições, a advocacia não pode e não deve em nenhum momento se esquecer de princípios fundamentais que regem as relações em juízo ou fora dele, como o princípio da lealdade processual, boa-fé, urbanidade para com os colegas, respeito à lei e aos princípios enumerados no Código de Ética do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para o exercício ético e responsável de nossas atividades no GHBP é necessário:

Transparência, Cooperação, Lealdade, Respeito, Segurança, Integridade, Competência, Ausência de Conflito de Interesses, Confidencialidade, Moralidade Corporativa e Insurreição à discriminação ou assédio de qualquer natureza.

  • Transparência em todas as etapas de nosso trabalho e com qualquer pessoa com quem nos relacionarmos. Para tanto os profissionais devem atuar com uma postura clara e objetiva em sua relação mútua, com os clientes e com qualquer ente público ou privado.
  • Cooperação entre todos os sócios, advogados, estagiários e colaboradores para que nossa atuação seja sempre coletiva, em espírito de equipe. O espírito de cooperação deve contagiar nossos clientes, colegas e deve pautar o exercício de nossa profissão.
  • Lealdade em todas as formas de atuação: lealdade no convívio profissional interno, com nossos clientes, com nossos colegas, com as autoridades. Lealdade processual, lealdade contratual, lealdade sempre! No âmbito da lealdade corporativa, insere-se o total e pleno respeito à Lei de Direitos Autorais, sendo que todos os profissionais estão obrigados a observar a correta citação das fontes em suas peças processuais, em seus artigos acadêmicos e profissionais, em consultas e pareceres.
  • Respeito ao próximo, respeito às leis, respeito mútuo entre nossos profissionais, respeito a todos os colaboradores, respeito ao cliente, respeito aos fornecedores, respeito ao meio ambiente, respeito à diversidade.
  • Segurança para que todos os prazos legais e contratuais sejam fielmente cumpridos, e, portanto, o respeito aos procedimentos internos é fundamental. Segurança no trato das informações prestadas pelos nossos clientes, especialmente com relação à proteção de e adequado tratamento de quaisquer dados pessoais aos quais venhamos a ter acesso no exercício de nossas atividades.
  • Integridade que, para nós, significa agir com retidão, persistência, perfeccionismo, rigor no cumprimento das leis e manter uma conduta pautada na verdade.
  • Competência: os profissionais dos quadros do GHBP devem ter uma postura proativa, dedicada e comprometida com os valores e princípios de nossa organização, pautada pela boa técnica profissional e em constante aprimoramento, aperfeiçoamento e atualização dos seus conhecimentos específicos, no intuito de assegurar a eficiência dos serviços prestados.
  • Ausência de conflito de interesses e para tanto avaliamos as situações apresentadas para nossos serviços e não aceitamos qualquer trabalho contencioso ou extrajudicial que possa conflitar com interesses de clientes e do GHBP Advogados. Em caso de dúvidas, o caso será avaliado pelo Comitê de Ética.
  • Confidencialidade: todas as informações relativas ao exercício da profissão que tenham cunho confidencial devem ser mantidas em sigilo, incluindo-se os dados pessoais aos quais o GHBP eventualmente tiver acesso. Todos os profissionais que atuam no GHBP, além de aderir ao presente Código de Conduta, assinam um termo de compromisso de confidencialidade. São consideradas informações confidenciais, aquelas transmitidas verbal ou formalmente, em razão do exercício das funções: todos os documentos, dados, relatos, planilhas, reuniões, drafts, documentos processuais em geral, contratos, instrumentos públicos e particulares, dados de mercado de atuação de clientes ou do próprio GHBP, bem como qualquer conteúdo que tenha acesso no desempenho de suas atividades. Todos que integram os quadros do GHBP, independentemente de sua função, tem o dever de manutenção do sigilo sobre tais documentos e informações e, para tanto, requer-se a observância de critérios severos em sua conduta interna e externa ao ambiente profissional, zelando sempre para impedir qualquer acesso de terceiros às informações confidenciais.
  • Moralidade Corporativa: impõe a todos que tenham um comportamento cortês pautado nos paradigmas de atuação do profissional da área jurídica e se atente, de forma intransigível, aos princípios éticos, devendo sempre alertar aos profissionais com que atuar sobre eventuais situações que possam ser entendidas como desalinhadas com a Ética profissional.
  • Insurreição à discriminação ou assédio de qualquer natureza: para se construir uma sociedade justa e equânime não basta apenas não compactuar com episódios de discriminação e assédio. Mais que isso, é preciso denunciá-los e combatê-los com prontidão e veemência. Nesse sentido, o GHBP repudia atitudes de discriminação, seja por raça, sexo, cor, religião, idade, característica física, origem, orientação sexual ou qualquer outro fator, e espera esse mesmo compromisso de seus profissionais e parceiros de negócios.

 

NORMAS ANTICORRUPÇÃO

Todos devem respeitar com atenção as previsões da Lei 9.613/1998 (“Lavagem de Dinheiro”), Lei 12.846/2013 e regulamentação pelo Decreto 8.420/2015, e Portaria da Controladoria Geral da União nº 909/2015 (Lei Anticorrupção), das normas sobre corrupção previstas no Código Penal Brasileiro, bem como das leis estrangeiras, tais como, mas não exclusivamente: FCPA – Foreign Corrupt Pratices Act, Estados Unidos da América, o UKBA – United Kingdon Bribery Act, do Reino Unido, o Pacto Global das Nações Unidas, e a Convenção Interamericana da OEA contra a corrupção e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

Na forma da legislação vigente, os atos previstos na Lei Anticorrupção deverão ser expressamente combatidos, e se de conhecimento, por qualquer forma, de um dos integrantes do GHBP, devem ser denunciados ao Comitê de Ética.

Estão previstas no artigo 5º. da Lei 12.846/2013 as seguintes práticas que devem ser entendidas como atos contrários à Lei Anticorrupção:

  1. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
  2. Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 12.846/2013; como, por exemplo, os atos de ofício, permissões, concessões, julgamentos favoráveis dentre outros.
  3. Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
  4. Ferir os princípios norteadores das licitações e contratos, conforme disposições específicas do inciso IV do artigo 5º. da citada Lei.
  5. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Além dos dispositivos acima citados expressos na Lei 12.846/2013, para fins desse documento, em conformidade com a legislação estrangeira, também é considerado como ato de corrupção:

  1. O ato de subornar alguém para induzi-lo a agir ou deixar de agir no exercício de suas funções;
  2. Realizar qualquer tipo de pagamento a agentes públicos ainda que não seja para obter um benefício direto e específico, ou para contribuir para a realização de um ato a que a pessoa física ou jurídica teria o direito.
  3. Qualquer tipo de ato de corrupção entre partes privadas, em atos que não envolvam os agentes públicos.

Na forma da legislação vigente – Lei 9.613/1998, todos os integrantes dos quadros do GHBP têm o dever de prevenir a lavagem de dinheiro, não permitindo sob nenhum aspecto ou forma que a sua atuação tenha qualquer tipo de conivência com atos de clientes que possam ser tipificados na citada lei.

Dever de comunicação
Todos os integrantes e colaboradores do GHBP, caso tenham dúvidas sobre a ocorrência de corrupção, lavagem de dinheiro ou atos correlatos ou similares, ou ainda, se tomarem conhecimento da ocorrência de tais atos, deverão, imediatamente, comunicar ao Comitê de Ética.

 

RELACIONAMENTO EXTERNO

Relacionamento com Clientes
O GHBP Advogados não oferecerá qualquer proposta aos seus Clientes que importem em benefício que viole as leis brasileiras, em especial as normas vigentes anticorrupção. O GHBP não coaduna com qualquer conduta ilícita e, portanto, não oferecerá, em nome de Clientes, qualquer tipo de vantagem indevida a agentes públicos e/ou entes a eles relacionados.

O GHBP Advogados proíbe quaisquer acordos ou condutas anticompetitivas assim como, mas não se limitando, a combinar preços, divisão de mercados, respeitando-se a livre concorrência.

Todo e qualquer pagamento pelos serviços prestados pelo GHBP, de qualquer natureza, deverão ser efetuados, diretamente pelo Cliente, mediante pagamento de boleto emitido pelo GHBP e/ou depósito em conta corrente mantida pelo GHBP.

Relacionamento com Fornecedores e Prestadores de Serviços
No relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços, as seguintes regras deverão ser observadas:

  • Somente deverão ser contratados prestadores de serviços e fornecedores que tenham reputação pautada na boa-fé objetiva e que sua atuação seja compatível com os princípios que regem sua profissão.
  • Deve-se respeitar a livre concorrência do setor, efetuando procedimentos habituais de cotação de preços e a escolha deverá prestigiar critérios técnicos e comerciais.
  • O recebimento ou oferta de brindes e presentes, convites para viagens ou participação em eventos, dentre outros, praticados pelos Fornecedores de produtos ou serviços aos profissionais do GHBP não deverão ser aceitos. Qualquer decisão relacionada a analisar tais restrições e a eventual recebimento de brindes e/ou convites somente poderão ser efetuados em valores módicos e deverá ser submetida ao Comitê de Ética.

Relacionamento com Entes Públicos
Para fins de relacionamento com agentes públicos, entende-se por agente público, toda pessoa que exerça uma função, transitória ou efetiva, com ou sem remuneração, por nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura no cargo, de qualquer dos Poderes da República, ou do estrangeiro, em organização pública, ente público ou sociedade de economia mista; ou que ainda em empresa privada atue com ente público por meio de prestação de serviços; ou ainda que atue em organizações públicas internacionais.

Para o relacionamento com os agentes públicos deverão ser observadas as normas vigentes e específicas para as carreiras públicas, em especial, a Lei 8.112/1990 (Estatuto do Funcionário Público), Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), Lei 12.813/2013 (Lei sobre Conflito de Interesses); Decreto 1.117/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal – Decreto n. 1.117/94.

Dentre outras disposições, a legislação citada prevê que os Agentes Públicos tenham restrições ao recebimento de brindes e presentes, convites para viagens ou participação em eventos, dentre outros, assim sendo quaisquer destes atos não deverão ser praticados pelos profissionais do GHBP. Qualquer decisão relacionada a analisar tais restrições e a eventual oferta ou recebimento de brindes e/ou convites a Agentes Públicos, somente poderão ser efetuados em valores módicos e deverá ser submetida ao Comitê de Ética.

 

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Desde sua aprovação em 2018, a LGPD colocou sob os holofotes legais a relevância dos dados pessoais e a necessidade de sua proteção como medida de garantia à privacidade, à autodeterminação informativa, à liberdade de informação, à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, além de outros princípios que fundamentam esta norma. No início de 2022, com a promulgação da Emenda Constitucional 115/2022, o direito à proteção de dados pessoais passou a ser incluído no rol de direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

Atento à essa importante conquista, o GHBP é comprometido com a proteção de dados pessoais a que tiver acesso no exercício de suas atividades, atuando ativamente na perpetuação de uma adequada cultura de respeito, proteção e uso consciente de dados pessoais, sobretudo por meio da realização de treinamentos periódicos aos integrantes de seu quadro profissional e da implementação, atualização e revisão constantes de seus sistemas de segurança da informação, o que é feito com o suporte de profissionais especialistas em tecnologia da informação e proteção de dados.

Neste sentido, o GHBP nomeou a sócia Sílvia Helena Gomes Piva como sua Encarregada, atribuindo-lhe a importante tarefa de atuar como canal de comunicação entre o GHBP, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) e os Titulares dos dados pessoais aos quais o GHBP tiver acesso. Cabe ainda à Encarregada zelar pela observância e cumprimento das diretrizes expressas na Política de Privacidade do GHBP, disponível no site http://www.ghbp.com.br e, para os integrantes de nossos quadros, por meio do Canal GHBP na plataforma online Teams.

Assim, é dever de todos os profissionais do GHBP comunicar prontamente à Encarregada quaisquer episódios de vazamentos de dados ou violações à LGPD (“Incidentes de Segurança”), bem como quaisquer suspeitas de sua ocorrência, por meio do canal privacidade@ghbp.com.br.

 

Comitê de Ética, Compliance e Normas Anticorrupção (“Comitê de Ética”)

O Comitê é formado por 3 (três) integrantes, sócios do GHBP, com mandato de 03 (três) anos.

O Comitê terá como objetivos precípuos:

  1. Implementar o Código e divulga-lo amplamente;
  2. Realizar treinamentos periódicos para todos os integrantes dos quadros do GHBP;
  3. Propor e analisar propostas de revisão e melhoria do Código;
  4. Dirimir dúvidas relacionadas ao Código e à sua prática;
  5. Processar as denúncias recebidas e realizar a devida apuração com imparcialidade e sigilo.

Qualquer suspeita de atos que possam ensejar infração à Ética, às Normas de Conduta e Normas Anticorrupção estabelecidas neste Código e nas leis de regência da matéria deverão ser submetidas ao Comitê de Ética (inclusive aquelas que eventualmente possam envolver integrantes do Comitê), por meio de contato com qualquer um de seus integrantes.

Importante ressaltar que qualquer denúncia será tratada de forma totalmente imparcial e sigilosa inclusive quanto ao denunciante. Toda e qualquer denúncia será apurada pelo Comitê, e mesmo que ao final na apuração não se conclua pela ocorrência de infração, ou de suposta infração, nenhuma conduta será tomada em face do denunciante.

Comitê de ética – Triênio 2018/2021
É formado por:
Susy Gomes Hoffmann sgh@ghbp.com.br
Roberto de Faria Miranda rfm@ghbp.com.br
Thiago de Mello Almada Rubbo tar@ghbp.com.br
E-mail comitedeetica@ghbp.com.br.