Foi sancionada a Lei Complementar 208/24, que passa a regulamentar a venda, pela União, estados e municípios, de créditos que têm a receber (como dívidas de contribuintes).
A operação foi denominada securitização das dívidas.
O objetivo principal da lei é permitir a antecipação de receitas (boa parte dos créditos já inscritos em dívida ativa). Em geral, os créditos serão adquiridos com deságio (desconto), por empresas, bancos ou fundos de investimento.
O crédito objeto da transferência/venda (chamada de operação de securitização) não perderá sua natureza original, mantendo suas garantias e privilégios legais. A cobrança judicial e extrajudicial dos créditos continua sendo responsabilidade das Fazendas Públicas. A cessão é definitiva e isenta.
– Para que a operação ocorra, algumas condições deverão ser cumpridas:
- Deverá ocorrer publicação de lei própria pela autoridade competente, até 90 dias antes do término do mandato do chefe do Poder Executivo (salvo se o pagamento integral ocorrer após essa data) autorizando a operação.
– Qual será a destinação das receitas oriundas dessas operações?
- As receitas serão destinadas na medida de 50% para despesas com previdência social e o restante para investimentos.
Resumo Geral:
- A operação deverá ser autorizada por meio de lei específica:
- A operação poderá ser feita por meio de sociedade de propósito específico (SPE) criada pelo ente vendedor;
- A lei proíbe operações ocorridas nos 90 dias anteriores ao fim do mandato do chefe do Poder Executivo, exceto se o pagamento integral vinculado aos títulos emitidos, ocorrer após essa data.
Demais medidas previstas no texto:
- Alterações no CTN: A LC 208 modifica os artigos 174 e 198 do Código Tributário Nacional, incluindo:
- O protesto extrajudicial passa a ser reconhecido como causa de interrupção da prescrição.
- Garantia de maior facilidade para a administração tributária na obtenção de informações cadastrais/patrimoniais de sujeitos passivos em obrigações tributárias junto a entidades públicas e privadas
A equipe tributária do GHBP Advogados está à disposição para repercutir o tema e sanar eventuais dúvidas.
Vinicius de Mello Bustamante, advogado da Área Tributária