Foi sancionada a Lei Complementar 208/24, que passa a regulamentar a venda, pela União, estados e municípios, de créditos que têm a receber (como dívidas de contribuintes).

A operação foi denominada securitização das dívidas.

O objetivo principal da lei é permitir a antecipação de receitas (boa parte dos créditos já inscritos em dívida ativa). Em geral, os créditos serão adquiridos com deságio (desconto), por empresas, bancos ou fundos de investimento.

O crédito objeto da transferência/venda (chamada de operação de securitização) não perderá sua natureza original, mantendo suas garantias e privilégios legais. A cobrança judicial e extrajudicial dos créditos continua sendo responsabilidade das Fazendas Públicas. A cessão é definitiva e isenta.

– Para que a operação ocorra, algumas condições deverão ser cumpridas:

  • Deverá ocorrer publicação de lei própria pela autoridade competente, até 90 dias antes do término do mandato do chefe do Poder Executivo (salvo se o pagamento integral ocorrer após essa data) autorizando a operação.

– Qual será a destinação das receitas oriundas dessas operações?

  • As receitas serão destinadas na medida de 50% para despesas com previdência social e o restante para investimentos.

Resumo Geral:

  • A operação deverá ser autorizada por meio de lei específica:
  • A operação poderá ser feita por meio de sociedade de propósito específico (SPE) criada pelo ente vendedor;
  • A lei proíbe operações ocorridas nos 90 dias anteriores ao fim do mandato do chefe do Poder Executivo, exceto se o pagamento integral vinculado aos títulos emitidos, ocorrer após essa data.

Demais medidas previstas no texto:

  • Alterações no CTN: A LC 208 modifica os artigos 174 e 198 do Código Tributário Nacional, incluindo:
    • O protesto extrajudicial passa a ser reconhecido como causa de interrupção da prescrição.
    • Garantia de maior facilidade para a administração tributária na obtenção de informações cadastrais/patrimoniais de sujeitos passivos em obrigações tributárias junto a entidades públicas e privadas

A equipe tributária do GHBP Advogados está à disposição para repercutir o tema e sanar eventuais dúvidas.


Vinicius de Mello Bustamante, advogado da Área Tributária