A proposta do Governo formalizada pela Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, é continuidade do Programa Inovar Auto e Rota 2030, unindo concessão de benefício a investimento do setor, em especial ampliação da descarbonização da frota e estímulo de produção de novas tecnologias. O programa envolve veículos de passeio, ônibus e caminhões e apresenta proposta de concessão de créditos financeiros entre os anos de 2024 e 2028, para serem utilizados no abatimento de tributos federais em contrapartida à realização de investimentos em novos projetos industriais.
Como os projetos anteriores, o MOVER está atrelado ao desenvolvimento da indústria automotiva comprometida com a redução da emissão de gás carbono, como forma de proteção ambiental para desenvolvimento sustentável. Em especial, no MOVER, os requisitos obrigatórios de sustentabilidade exigirão medição das emissões de carbono “do poço à roda”, voltado para o controle de energia durante toda a produção do veículo e autopeças e posteriormente o controle considerando o uso até o descarte do veículo.
Exigências para adesão ao programa:
Pleito do benefício realizado por empresas produtoras de mercadorias automotivas abrangidos pelo ACE nº 14, sistemas e soluções estratégicas para mobilidade e logística e seus insumos, matérias-primas e componentes;
Projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a produção, no País, de novos produtos ou de novos modelos de produtos existentes;
Desenvolvimento, no País, de serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor.
Redução do Imposto de Importação mediante investimento de 2% do valor da importação, em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, cujos recursos serão geridos pelo BNDES através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDTI), a ser criado por decreto.
Benefícios do MOVER:
- A cada R$ 1,00 investido o Governo conferirá direito de crédito de no mínimo R$ 0,50 e máximo R$ 3,20, que poderão ser usados para abatimento de tributos administrados pela Receita Federal.
- Tributação Verde – Criação de IPI verde, que observará: tipo de fonte de energia; consumo energético; potência do motor; reciclabilidade; dentre outros critérios relacionados à estrutura de desempenho e tecnologia empregada na dirigibilidade do veículo, instituindo tributação reduzida atrelada à eficiência ambiental.
A Receita Federal destaca as seguintes evoluções do MOVER:
- Mobilidade – há alargamento dos veículos abrangidos pelo programa, de forma que máquinas agrícolas e rodoviárias passam a ser aceitas para a adesão ao programa.
- Requisitos Obrigatórios – ampliação do controle de emissões de carbono que inicia “do tanque à roda” para “do poço à roda”, inclusive com utilização de reciclagem no processo produtivo.
- Investimentos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) e Benefício Fiscal – o Governo já prevê a concessão de crédito financeiro para que as empresas possam se adequar para cumprir os requisitos do programa, sendo que os percentuais mínimos que serão definidos com a regulamentação do programa.
Ponto de observação: Governo afirma que o benefício será econômico, não havendo renúncia fiscal, havendo um ajuste através de alíquotas, que serão definidas por decreto presidencial. Para participar do MOVER, as empresas interessadas devem se habilitar, demonstrando o preenchimento dos requisitos, sendo que o time tributário do GHBP conta com a expertise necessária para auxiliar clientes e parceiros a usufruírem dos benefícios do programa.
Susy Gomes Hoffmann, sócia responsável pela Área Tributária
Maria Danielle Toledo, advogada da Área Tributária