Ao firmar um Contrato de Locação, o Locatário possui a expectativa de permanecer no imóvel pelo prazo estabelecido no Contrato. No entanto, apenas a assinatura do Contrato de Locação não traz a segurança necessária de que o Locatário permanecerá no imóvel pelo prazo estabelecido entre as partes.

Isto porque a Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato”) permite que o imóvel seja alienado a qualquer momento durante a locação, não podendo o Locatário contestar a venda. Importante destacar que, antes de realizar a venda, o Locador deve oferecer o imóvel ao Locatário, que terá a preferência de aquisição, nas mesmas condições que um terceiro, conforme estabelece o artigo 27 da Lei do Inquilinato.
Uma vez cumpridas as disposições do artigo acima mencionado, e não tendo o Locatário exercido o seu direito de preferência, o Locador poderá alienar o imóvel a qualquer terceiro.

E, mesmo que o Contrato de Locação esteja vigente e tenha prazo determinado, o novo proprietário do imóvel poderá rescindir antecipadamente a locação, independentemente de eventuais investimentos do Locatário no imóvel, salvo se o contrato contemplar cláusula de vigência, conforme estabelece o artigo 8º da Lei do Inquilinato.

Assim, para que o prazo da locação seja respeitado pelo novo proprietário, deverá constar no Contrato de Locação, por escrito e de forma clara, que o contrato de locação deverá ser respeitado pelo futuro adquirente do imóvel.
Destaque-se que, tanto para o exercício do direito de preferência quanto para a validade da cláusula de vigência, o contrato de locação deverá ser sido previamente registrado na matrícula do imóvel. O registro conferirá publicidade a quaisquer terceiros acerca da existência da locação, que não poderão alegar desconhecimento da locação ou ainda se desobrigar do cumprimento das obrigações sub-rogadas.

Desta forma, para o exercício dos direitos de preferência ou ainda do direito de vigência, pelo locatário, o registro do contrato de locação na matrícula do imóvel se faz indispensável.


 Raquel de Nóbrega Rebecca, advogada da área de Contratos do GHBP Advogados

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