A Lei nº 13.966/2019, conhecida como a Lei de Franquias no Brasil, trouxe mais transparência quanto às informações relevantes para a evolução e desenvolvimento do negócio jurídico entre a Franqueadora e o Franqueado e maior segurança jurídica para o Sistema de Franquias.
Assim, para garantir que um Contrato de Franquia Empresarial esteja em conformidade com a Lei nº 13.966/2019, há requisitos específicos estabelecidos pela legislação que devem ser observados, tanto na fase pré-contratual quanto na elaboração e execução do Contrato de Franquia.
Dito isso, inicialmente, é importante frisar que a Lei 13.966/2019 dispõe que a relação entre a Franqueadora e o Franqueado é claramente empresarial/comercial, não havendo qualquer tipo de vínculo societário, relação de consumo e nem vínculo empregatício em relação ao Franqueado ou aos seus empregados.
Nesse contexto, para a implantação de uma franquia, a Franqueadora deverá fornecer ao potencial Franqueado a Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa. A Circular de Oferta de Franquia é obrigatória e deve ser entregue ao interessado com, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-Contrato de Franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa, devendo a Circular de Oferta de Franquia conter, entre outras, as seguintes informações:
- Histórico resumido do negócio franqueado: Histórico da empresa, com informações gerais sobre a Franqueadora;
- Qualificação completa da Franqueadora e das empresas a que esteja ligado, identificando-as com os respectivos números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e com informações acerca da razão social, nome fantasia.
- Balanços e demonstrações financeiras da empresa Franqueadora, relativos aos 2 (dois) últimos exercícios.
- Indicação das ações judiciais relativas à empresa Franqueadora que questionem o sistema de franquia ou que possam comprometer a operação da empresa Franqueadora no País, nas quais sejam parte a Franqueadora, as empresas controladoras, o subfranqueador e os titulares de marcas e demais direitos de propriedade intelectual;
- Perfil do franqueado ideal: o perfil desejado pela Franqueadora para os Franqueados.
- Descrição detalhada da franquia: incluindo descrição do negócio e produtos/serviços, além de padrões de qualidade e requisitos operacionais.
- Informações financeiras: valor inicial do investimento, taxas e outras despesas a serem arcadas pelos Franqueado, como taxa de franquia, royalties, taxa de publicidade, etc.
- Situação jurídica da marca: registro e proteção da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
- Território de atuação: cláusulas de exclusividade territorial, se aplicáveis, e como isso será gerido.
- Política de suporte e treinamento: descrição dos treinamentos oferecidos e suporte ao Franqueado.
- Condições de transferência, sublocação, multas e rescisão do Contrato de Franquia.
Na hipótese de não cumprimento do prazo mínimo de 10 (dez) dias para entrega da Circular de Oferta de Franquia, poderá o Franqueado requerer a anulabilidade ou nulidade do Contrato de Franquia ou do pré-Contrato de Franquia, conforme o caso, e exigir a devolução, corrigidas monetariamente, de quaisquer quantias pagas para a Franqueadora, ou a terceiros por esta indicados, a título de filiação ou de royalties.
Vale destacar que o Contrato de Franquia deve estar alinhado com as informações contidas e fornecidas na Circular de Oferta de Franquia. Se o contrato produzir efeitos somente no território nacional, no Brasil, este deverá estar escrito em língua portuguesa e será regido pela legislação brasileira. No caso de contratos de franquia internacionais, estes serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa.
Para resolver conflitos e controvérsias relacionadas ao Contrato de Franquia de forma mais ágil, a Franqueadora e o Franqueado poderão eleger o juízo arbitral, poderão, ainda, optar, no contrato, pelo foro competente para resolução de disputas, de um de seus países de domicílio.
Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições:
- Prazo de vigência, renovação e rescisão contratual: o contrato deve especificar o prazo de duração da franquia, bem como as condições para renovação e rescisão.
- Taxas: o contrato deve definir de forma clara todas as taxas a serem pagar pelo Franqueado durante a vigência do contrato, incluindo taxa de franquia inicial, royalties e quaisquer outras taxas de manutenção.
- Território e exclusividade: o contrato deve estabelecer o território de atuação do Franqueado, bem como esclarecer se o Franqueado terá exclusividade ou preferência em determinada área geográfica ou não, e as condições dessa exclusividade ou preferência.
- Direitos e deveres: o contrato deve detalhar todos os direitos e deveres da Franqueadora e do Franqueado.
- Políticas de compra de produtos e serviços: o contrato deve especificar se há obrigação de compra de produtos, manutenção de estoques ou serviços e se os produtos e serviços devem ser adquiridos diretamente da Franqueadora ou de fornecedores homologados.
- Multas: o contrato deve prever multas ou eventuais penalidades aplicáveis em caso de descumprimento dos termos, condições e cláusulas contratuais por parte da Franqueadora ou por parte do Franqueado.
- Confidencialidade e não concorrência: o contrato deve conter cláusulas para garantir que não haja o compartilhamento de informações confidenciais e de não concorrência com a Franqueadora, durante a vigência do contrato ou após o seu término.
- Auditoria: o contrato deve estabelecer se a Franqueadora auditará as operações do Franqueado, para garantir o cumprimento dos padrões estabelecidos pela marca, bem assim deve especificar como essas auditorias serão realizadas.
- Compliance e Ética: o contrato deve conter disposições relacionadas à conformidade legal e ética, como o cumprimento das leis locais, combate à corrupção, e boas práticas comerciais.
Ao seguir rigorosamente os requisitos específicos estabelecidos pela legislação, a Circular de Oferta de Franquia e o Contrato de Franquia estarão em conformidade com a Lei nº 13.966/2019.
O GHBP Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema e prestar consultoria especializada acerca do cumprimento dos requisitos específicos estabelecidos pela Lei nº 13.966/2019.