O contrato de franquia formaliza a relação contratual entre a Franqueadora e o Franqueado, estabelecendo as condições para a cessão de direitos de uso de marca e transferência de know-how, além dos aspectos comerciais e operacionais.

Por se tratar de um documento complexo, que deve observar as diretrizes da Lei nº 13.966/2019 (“Lei de Franquias”), a atuação do advogado mostra-se fundamental durante a negociação e formalização do contrato de franquia, garantindo conformidade legal e equilíbrio entre as partes.

Entre as principais funções do advogado nesse processo, destacam-se:

  • Análise da circular de oferta de franquia: O advogado verifica se a circular de oferta de franquia apresenta todas as informações exigidas por lei, como histórico resumido do negócio do franqueador, descrição detalhada da franquia, informações financeiras, política de atuação territorial, treinamentos, entre outras.
  • Participação em negociações: O advogado participa ativamente das negociações das condições contratuais e comerciais, a fim de evitar que o contrato de franquia contenha cláusulas abusivas ou que tragam desequilíbrios significativos entre as partes, assegurando que os interesses do Franqueado e da Franqueadora estejam devidamente representados.
  • Análise do contrato de franquia: O advogado verifica se as informações dispostas no contrato de franquia estão alinhadas com o que foi previamente estabelecido na circular de oferta de franquia, bem como se todos os requisitos legais foram observados, como a entrega da circular de oferta de franquia dentro do prazo legal (no mínimo 10 (dez) dias antes de assinatura do contrato de franquia), definição de todas as taxas que deverão ser pagas, previsão de multas e eventuais penalidades, detalhamento de todos os direitos e deveres das partes, território de atuação, entre outros.

A atuação do advogado não se limita ao ato de celebração do contrato de franquia, sendo relevante e crucial a sua participação na fase de encerramento da relação contratual entre a Franqueadora e o Franqueado, apurando eventuais pendências financeiras e/ou obrigações advindas do contrato de franquia, assegurando que o encerramento da relação contratual reflita a realidade dos fatos, prevenindo litígios futuros.

Assim, a atuação contínua do advogado, tanto na celebração quanto no término do contrato de franquia, garante maior transparência, equilíbrio na relação e protege de possíveis litígios, promovendo maior segurança jurídica para as partes ao longo de toda a relação de franquia.

O GHBP Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema e prestar consultoria especializada.


Ana Paula Dezem Nava, Advogada Júnior da área de Contratos & Societário