Esta entrevista foi publicada originalmente na edição 136 da revista online Recap.
Para esclarecer as principais dúvidas sobre solidariedade tributária, o Escritório GHBP – Advogados, responsável pela assessoria jurídica ao Recap e aos seus associados, preparou uma série de perguntas e respostas objetivas sobre o tema. “O objetivo é deixar os revendedores informados sobre as normas jurídicas e o impacto que essas normas, se descumpridas, podem causar em seus postos”, disse a advogada Susy Gomes Hoffmann, doutora em Direito Tributário pela PUC-SP.
Quem é contribuinte do ICMS? Outro elo da cadeia de comercialização pode ser considerado responsável pelo recolhimento do imposto devido pelos elos seguintes?
O contribuinte do ICMS é, em regra, aquele que realiza operações de circulação de mercadorias. Porém, a legislação do ICMS prevê a figura do substituto tributário, que pode ser alguém que, mesmo não sendo o contribuinte, está obrigado ao recolhimento do imposto por força de lei, em substituição a outro.
O que é a substituição tributária?
É uma sistemática de arrecadação do tributo em que a lei obriga um terceiro (que também participou da operação realizada) a apurar e pagar o tributo “no lugar” do contribuinte. O legislador escolhe um substituto tributário para simplificar o processo de arrecadação. A ideia é concentrar a responsabilidade do pagamento do imposto em um único elo da cadeia, que recolhe o
tributo em nome de vários outros contribuintes com quem faz negócios. Isso ajuda a evitar que esses contribuintes deixem de pagar o imposto e facilita a fiscalização por parte do governo.
Em operações com Gasolina e Diesel, quem deve recolher o ICMS?
Nesses derivados, a lei elege como substituto tributário e responsável pelo pagamento o produtor ou o importador desses produtos, que já recolhem o ICMS de toda a cadeia subsequente, realizando a distribuição desses recursos aos Estados, conforme legislação própria. Assim, é mais fácil para os governos estaduais fiscalizarem os grandes players do que toda a cadeia formada por centenas de distribuidores e milhares de postos varejistas.
Em operações com o etanol, quem deve recolher o ICMS?
Em regra, as Usinas e destilarias devem pagar o ICMS próprio de suas operações. Já como substituto tributário para a cadeia subsequente, ou seja, distribuição e revenda, a legislação estabelece que o distribuidor recolhe o ICMS próprio de suas operações, bem como o ICMS/ST referente ao imposto incidente no elo do varejo, no caso, os postos revendedores. Esta é a regra atualmente.
Por que a SEFAZ SP colocou alguns distribuidores de combustíveis em Regime Especial e o que vem a ser esse Regime Especial?
Porque foram identificados, pela SEFAZ SP como inadimplentes recorrentes no recolhimento do ICMS. A medida busca impedir que continuem operando sem cumprir com suas obrigações tributárias, forçando-os a recolher o imposto de forma antecipada, no momento da saída do combustível em vez da data de recolhimento regular no vencimento do mês seguinte. O Regime Especial imposto pela SEFAZ SP aos distribuidores de combustíveis considerados inadimplentes estabelece que o ICMS deve ser recolhido antecipadamente. Nesse caso, o distribuidor é obrigado a pagar o ICMS antes de promover a saída para os postos adquirentes, que devem exigir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARESP) e o respectivo comprovante de recolhimento quando da efetiva venda.
Qual a diferença desse Regime Especial para os regimes comuns relacionados ao ICMS combustível?
No regime normal, o ICMS deve ser destacado pelo distribuidor na nota fiscal de venda e o imposto recolhido no mês seguinte, após período de apuração, na data de vencimento prevista em lei. Já no Regime Especial, o ICMS deve ser recolhido antecipadamente, ou seja, o carregamento deve circular com o ICMS devidamente recolhido e o posto varejista tem a obrigação
de exigir do distribuidor o comprovante de recolhimento do imposto, sob pena de responsabilidade solidária.
Por que a SEFAZ SP criou esse Regime Especial?
Criou para combater a inadimplência de alguns distribuidores de combustíveis, que deixavam de recolher o ICMS nas operações de venda. O regime visa garantir o recolhimento do tributo na origem e evitar fraudes fiscais que resultem em sonegação.
Quais distribuidoras atualmente estão incluídas no Regime Especial da SEFAZ SP?
Fera Lubrificantes Ltda (SEI 017.00105350/2023-31), Flagler Combustiveis S/A (SEI Nº 017.00106641/2023-47), Everest Distrib. de Comb. Ltda (SEI 017.00195783-2024-51), Imperio Comercio de Petroleo S/A e (SEI 017.00195791/2024-06).
Quais os cuidados que o revendedor deve ter ao adquirir combustível desses distribuidores incluídos no Regime Especial?
O revendedor (posto varejista) deve:
- Solicitar a comprovação do recolhimento antecipado do ICMS pelo distribuidor. Não basta o imposto estar destacado na
Nota Fiscal. A guia deve estar devidamente paga e acompanhando a mercadoria. - Verificar se o distribuidor está devidamente regularizado junto à SEFAZ SP.
- Manter a documentação fiscal em ordem, garantindo que o ICMS foi devidamente pago.
- Arquivar a documentação para a hipótese de alguma fiscalização.
Que medidas a SEFAZ SP está adotando contra os revendedores que adquiriram combustível desses distribuidores que estão sob imposição de regimes especiais?
Nestes casos, os revendedores que não observarem os pré-requisitos mínimos que garantam que estão adquirindo produtos com o ICMS devidamente recolhidos, ficam sujeitos à fiscalização e a responsabilidade solidária com o tributo incidente não recolhido, tanto a parte do distribuidor, como a do posto.