Na terça-feira (13/08), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou as regras do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Agora, as empresas não podem mais ler intimações que são exclusivas dos advogados. O sistema foi ajustado pela Resolução CNJ nº 455/2022 e, a partir de agora, só será usado para enviar citações e comunicações processuais diretamente às partes envolvidas ou a terceiros.

Com a nova regra, os prazos serão contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e não mais pela leitura do usuário. Porém, as empresas ainda devem acompanhar as comunicações no DJE, pois citações e intimações pessoais continuam inalteradas.

As mudanças corrigiram uma grande preocupação que afetava tanto as empresas, quanto os advogados, além de uniformizar procedimentos e prazos para tornar a ferramenta mais eficiente para os usuários. Confira as modificações:

 

Resolução nº 455/2022

 

Nova resolução (2024)

 

A pessoa física ou jurídica citada tem prazo de 3 dias úteis para dar ciência da citação

 

Para pessoas jurídicas de direito público, o sistema considerará o prazo de 10 dias corridos para ciência das citações

 

Se não é registrada ciência na citação, a comunicação expira e a parte é citada por outro meio

 

Para pessoas jurídicas de direito público, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de 10 dias corridos, o sistema considerará ciência tácita.

Para pessoas jurídicas de direito privado, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de 3 dias úteis, a comunicação expirará e a parte será citada por outro meio

 

Tribunais devem enviar todas as comunicações processuais

 

Tribunais devem enviar para o Domicílio somente comunicações processuais de vista pessoal, ou seja, quando a parte é responsável por registrar a ciência

 

O prazo processual abrirá no momento em que o destinatário da comunicação processual obtiver acesso ao conteúdo da comunicação.

 

Para citações, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação.

Para intimações, o prazo para resposta começa a correr no momento em que o destinatário da comunicação processual obtém acesso ao conteúdo da comunicação.

 


Luciana Epifanio Damasio, coordenadora da área de Controladoria

Caroline Dantas da Silva, controller

Victor Hugo Dos Santos, contoller