Na terça-feira (13/08), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou as regras do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Agora, as empresas não podem mais ler intimações que são exclusivas dos advogados. O sistema foi ajustado pela Resolução CNJ nº 455/2022 e, a partir de agora, só será usado para enviar citações e comunicações processuais diretamente às partes envolvidas ou a terceiros.
Com a nova regra, os prazos serão contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e não mais pela leitura do usuário. Porém, as empresas ainda devem acompanhar as comunicações no DJE, pois citações e intimações pessoais continuam inalteradas.
As mudanças corrigiram uma grande preocupação que afetava tanto as empresas, quanto os advogados, além de uniformizar procedimentos e prazos para tornar a ferramenta mais eficiente para os usuários. Confira as modificações:
Resolução nº 455/2022 |
Nova resolução (2024) |
A pessoa física ou jurídica citada tem prazo de 3 dias úteis para dar ciência da citação |
Para pessoas jurídicas de direito público, o sistema considerará o prazo de 10 dias corridos para ciência das citações |
Se não é registrada ciência na citação, a comunicação expira e a parte é citada por outro meio |
Para pessoas jurídicas de direito público, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de 10 dias corridos, o sistema considerará ciência tácita. Para pessoas jurídicas de direito privado, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de 3 dias úteis, a comunicação expirará e a parte será citada por outro meio |
Tribunais devem enviar todas as comunicações processuais |
Tribunais devem enviar para o Domicílio somente comunicações processuais de vista pessoal, ou seja, quando a parte é responsável por registrar a ciência |
O prazo processual abrirá no momento em que o destinatário da comunicação processual obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. |
Para citações, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação. Para intimações, o prazo para resposta começa a correr no momento em que o destinatário da comunicação processual obtém acesso ao conteúdo da comunicação. |
Luciana Epifanio Damasio, coordenadora da área de Controladoria
Caroline Dantas da Silva, controller
Victor Hugo Dos Santos, contoller