Em decisão unânime, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada na última terça-feira (20/08) e relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a atualização da Resolução 35, trazendo mudanças significativas que impactam diretamente os procedimentos extrajudiciais de inventário e divórcio no Brasil.
Dentre as mudanças mais significativas, destacam-se:
- Inventário extrajudicial mesmo com testamento ou herdeiros menores/incapazes: além de ser necessário o consenso entre os herdeiros, o procedimento extrajudicial pode ser realizado desde que a parte ideal de cada bem seja assegurada aos menores ou incapazes, devendo o cartório encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Se o Ministério Público considerar a partilha injusta ou se houver impugnação por terceiros, a escritura precisará ser submetida ao Judiciário. Da mesma forma, o tabelião deverá remeter a escritura ao juiz competente sempre que tiver dúvidas sobre a sua adequação. No caso de existir testamento, é essencial a apresentação da expressa autorização do Judiciário em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz.
- Alienação de bens do espólio sem autorização judicial: a nova regra permite que o inventariante nomeado possa vender bens do espólio sem necessidade de autorização judicial, desde que sejam observadas condições específicas, como a destinação do valor da venda ao pagamento de despesas do inventário e a prestação de garantias pelo inventariante.
- Divórcio extrajudicial com filhos menores/incapazes: é permitido que divórcios sejam realizados de forma extrajudicial, em cartório, mesmo com a presença de filhos menores ou incapazes, desde que as partes estejam em acordo sobre todos os termos e que as questões relacionadas à guarda, convivência e pensão alimentícia tenham sido previamente resolvidas na esfera judicial.
- Escritura pública de separação de fato: a Resolução também passa a admitir a formalização da separação de fato por meio de escritura pública, oferecendo mais segurança jurídica às partes que desejam documentar essa situação.
As mudanças introduzidas constituem um avanço importante na desjudicialização dos processos, facilitando a resolução mais rápida e eficiente das questões familiares e sucessórias. Importante destacar que, embora a tramitação possa ocorrer extrajudicialmente, a presença do advogado continua sendo indispensável para garantir a adequada proteção jurídica das partes envolvidas.
O GHBP conta com uma equipe dedicada à área de Família, Vida e Sucessão, que está à disposição para fornecer a assessoria necessária acerca do tema.
Vanessa Ferreira Martins, coordenadora da área de Família, Vida e Sucessão