A cláusula de reversão é um instrumento jurídico que assegura que o bem doado retorne ao patrimônio do doador caso o donatário – que é quem recebe a doação – faleça antes dele, conforme estabelece o artigo 547 do Código Civil. A utilização da cláusula de reversão no caso concreto depende de expressa opção do doador, que, se assim o quiser, deve inserir tal cláusula no ato/instrumento de liberalidade. Do contrário, a cláusula não tem aplicação.
A cláusula de reversão é bastante utilizada em contextos de planejamento patrimonial e sucessório, em especial quando há operações de doação de bens de ascendentes para descendentes. O propósito da utilização da cláusula de reversão em doações é justamente impedir que o patrimônio doado seja atribuído, em caso de pré-falecimento do donatário, a pessoas com as quais o doador não tinha intenção original de compartilhar parte de seu patrimônio. Trata-se, portanto, de instrumento que privilegia a vontade do doador.
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Caio Nordi Jorge Armani Cirino, advogado da área de Família, Vida e Sucessão
Rafaela Godoy, estagiária da área de Família, Vida e Sucessão