Mesmo após a correção do problema que permitia às empresas receber e iniciar a contagem dos prazos destinados aos advogados, o CNJ revisou as regras do Domicílio Judicial Eletrônico para excluir de vez as intimações processuais.  Agora, as intimações não serão mais enviadas diretamente aos advogados e a plataforma será destinada exclusivamente para citações e comunicações que envolvam os interesses pessoais das empresas.

Com a aprovação da resolução 569/24, as intimações dos advogados serão feitas pelo Diário de Justiça Eletrônico e o início da contagem do prazo passará a fluir a partir da sua publicação, dispensando a ciência expressa na plataforma.

A medida visa conferir mais uniformização, visto que havia divergências práticas entre os tribunais.


Jéssica Cristina Lopes Toledo, Controller

Victor Hugo Dos Santos, Controller