Com a recente publicação da Lei 14.973/2024, as pessoas físicas terão direito de atualizar ao valor de mercado o valor dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA), tributando mediante alíquota de 4% o imposto de renda sobre a diferença em relação ao custo de aquisição declarado.

Detalhes:

  • Opção de Atualização: O contribuinte residente no Brasil pode optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informados na DAA para o valor de mercado.
  • Tributação da Diferença: A diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada à alíquota de 4% (quatro por cento).

Requisitos e Prazos:

  1. Forma e Prazo: A opção pela tributação deve ser feita conforme as orientações e prazos a serem estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
  2. Pagamento do Imposto: O pagamento do imposto deve ser realizado em até 90 dias após a publicação da lei.

Próximos Passos

Recomendamos que analisem a possibilidade de atualizar o valor de seus imóveis, considerando o impacto positivo que essa medida pode ter em suas declarações de imposto.

Caso precise de mais informações ou assistência, o GHBP Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar no processo.


Gustavo Carrile, Gerente de Consultoria Tributária