Como o Planejamento Tributário pode redefinir estratégias empresariais.

A Reforma Tributária sobre o consumo, introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, inaugura um novo capítulo com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União.

Isso significa que o cenário fiscal e econômico do país está prestes a passar por transformações profundas.

Dentre essas mudanças, o fim dos benefícios fiscais concedidos pelos Estados tem gerado dúvidas e preocupações entre as empresas. Ao longo dos anos, muitas empresas estruturaram seus planejamentos tributários com base nos benefícios fiscais de ICMS, regulamentados pela Lei Complementar nº 160/2017 e pelo Convênio ICMS nº 190/2017. Tais benefícios têm como principal objetivo atrair empresas para essas regiões, incentivando o desenvolvimento econômico e promovendo a geração de empregos locais.

No entanto, a transição para o novo sistema tributário prevê uma fase gradual entre 2029 e 2032, durante a qual as alíquotas de ICMS serão reduzidas, afetando proporcionalmente a aplicação dos benefícios fiscais atualmente concedidos.

Diante desse cenário, é essencial que as empresas revisem seus planejamentos tributários e considerem as alternativas oferecidas pela Lei Complementar nº 214/2025, que apresenta mecanismos de adaptação para os contribuintes durante a transição.

Um exemplo é o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), que terá a responsabilidade de compensar pessoas físicas ou jurídicas titulares de benefícios onerosos (como isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais) concedidos pelos Estados, por prazo determinado e vinculados a condições específicas.

Além disso, será criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais. O fundo promoverá o repasse de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para iniciativas como o fomento de atividades produtivas que gerem emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras.

Este é, portanto, um momento estratégico para avaliar os impactos da reforma tributária e adotar medidas que assegurem maior eficiência fiscal e competitividade no novo cenário tributário.

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