A Lei Nº 14.711, promulgada em outubro de 2023, conhecida como Marco das Garantias, é um divisor de águas no cenário econômico brasileiro. Esta nova legislação altera profundamente o sistema de garantias e recuperação de créditos no país, introduzindo uma série de inovações que prometem maior agilidade e segurança jurídica nas operações financeiras e imobiliárias.

Entre as principais mudanças, destaca-se a reformulação dos procedimentos para execução extrajudicial em casos de inadimplemento de obrigações garantidas por hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis. Esta medida visa acelerar o processo de recuperação de créditos, reduzindo os entraves burocráticos e judiciais frequentemente associados a essas operações.

A nova lei também traz ajustes significativos na execução de garantias imobiliárias em situações de concurso de credores, além de modernizar o processo de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis. Isso representa um avanço importante na proteção dos direitos dos credores, ao mesmo tempo em que oferece mais clareza e previsibilidade para os devedores.

Além das alterações no campo das garantias imobiliárias, o Marco das Garantias impacta diretamente o mercado financeiro. As mudanças incluem novas regras para a emissão de debêntures e ajustes nas alíquotas de imposto de renda para determinados fundos de investimento. Essas medidas são vistas como essenciais para estimular o investimento e a captação de recursos no país, contribuindo para o crescimento econômico.

Com a implementação desta lei, o Brasil dá um passo significativo na direção de um sistema de crédito mais robusto e eficiente. Espera-se que as inovações introduzidas pelo Marco das Garantias tragam um impacto positivo tanto para o mercado financeiro quanto para o setor imobiliário, beneficiando a economia como um todo.

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Heleno Aparecido Facco Junior, advogado da área Cível do GHBP Advogados