O contrato de mútuo é um contrato de empréstimo de bens ou coisas que podem ser substituídas por outras de mesma espécie, qualidade e quantidade.
No contrato de mútuo há um acordo recíproco entre duas partes, o mutuário e o mutuante, sendo o mutuário a parte que recebe o empréstimo e que fica responsável pela restituição em momento posterior, enquanto o mutuante é a parte que realiza o empréstimo. Com o empréstimo há a transferência do domínio do bem ou da coisa emprestada ao mutuário.
O contrato de mútuo está disciplinado no Código Civil, nos artigos 586 a 592.
Importante destacar que o contrato de mútuo visa garantir segurança jurídica para as partes envolvidas, para o mutuário e para o mutuante, tendo em vista o seu caráter temporário, pois há um prazo determinado para restituição do bem ou coisa emprestada pelo mutuante.
No contrato de mútuo financeiro, que envolve empréstimo de dinheiro entre pessoas físicas, entre pessoas físicas e jurídicas, ou entre pessoas jurídicas, as partes convencionam a correção monetária, os juros dentro do limite legal, o prazo de pagamento (devolução dos valores do empréstimo) e outras condições financeiras.
Ainda, no tocante ao contrato de mútuo financeiro, o mutuante pode exigir garantia(s) da restituição dos valores entregues ao mutuário, a qualquer tempo, caso perceba uma mudança na situação econômica do mutuário.
Um contrato de mútuo é um documento muito importante, inclusive, quando ocorre empréstimo de dinheiro entre familiares e muitas vezes não está devidamente formalizado (como um contrato assinado entre as partes). Por isso, a importância da assessoria jurídica para elaborar o mútuo de acordo com a vontade das partes e em observância às regras legais.
O GHBP possui advogados especializados que poderão apoiá-lo na elaboração, análise, negociação e posterior assinatura de um contrato de mútuo.