Livros sociais sempre geraram dúvidas no empresariado brasileiro. Assim, considerando que sua obrigatoriedade varia de acordo com o tipo societário, focaremos apenas nos formatos disponíveis e em sua autenticação perante as juntas comerciais.

No passado, os livros sociais eram escriturados e autenticados em formato físico. Porém, com a promulgação da IN DREI 82/2021 (posteriormente alterada pela IN DREI 79/2022), as juntas comerciais ficaram proibidas de autenticar livros em papel. Desta forma, embora livros físicos antigos, já autenticados, conservem sua validade, aqueles que não foram autenticados até 19 de junho de 2021, devem ser digitalizados e então submetidos para autenticação para recuperarem sua validade.

Atualmente, portanto, o formato eletrônico é o único aceito pelas juntas comerciais. Para autenticá-lo, o interessado deverá apresentar o livro em questão com seus termos de abertura e encerramento preenchidos e assinados pela administração da sociedade, acompanhados da declaração de cumprimento das formalidades legais e comprovante de recolhimento das custas aplicáveis. Além disso, os livros sociais deverão ser submetidos à autenticação em branco ou completamente escriturados.
Por fim, vale lembrar que uma vez autenticados, os livros eletrônicos ficarão disponíveis para download nos servidores das juntas comerciais por 30 dias, sendo sua conservação uma obrigação exclusiva do empresário.

Em caso de quaisquer dúvidas sobre o tema, nosso Time Societário estará à disposição para ajudá-los!


 Igor Benassi, Coordenador da área Societária do GHBP Advogados

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