Um memorando de entendimentos, também conhecido como MOU, (do inglês, Memorandum of Understanding) é um documento que dá início as negociações entre as partes envolvidas, por meio do qual é celebrado visando definir as intenções e estabelecer as premissas para um projeto, um empreendimento ou colaboração futura.

O memorando de entendimentos é uma forma de iniciar a discussão, o planejamento das bases e dos princípios para um contrato definitivo ou acordo mais formal no futuro.
O memorando de entendimentos pode ser vinculante ou não, o que significa dizer que pode impor responsabilidades e obrigações às partes envolvidas, cujo descumprimento pode ocasionar implicações legais.
Alguns pontos de atenção e características relacionadas a um memorando de entendimentos:

  • Partes envolvidas
  • Escopo, termos para negociação, responsabilidades e obrigações preliminares de cada uma das partes
  • Declaração de intenções, definindo as expectativas e metas comuns
  • Caráter vinculante ou não
  • Eventual exclusividade
  • Sigilo e confidencialidade
  • Vigência (Duração e término)
  • Jurisdição, legislação aplicável e foro competente para resolução de disputas

Um memorando de entendimentos é um documento que trará diretrizes específicas para o projeto/empreendimento/ colaboração futura. Por isso, para que os interesses das partes envolvidas sejam protegidos de forma adequada, antes de assiná-lo, é recomendável que leiam atentamente o documento e busquem assessoria jurídica especializada para que possam tirar todas as suas dúvidas e façam as suas considerações.
Se necessário, o GHBP possui advogados especializados que poderão apoiá-lo na elaboração, análise, discussão e posterior assinatura de um memorando de entendimentos.


 Márcia Cristine Rey, Coordenadora da área de Contratos do GHBP

Centro de Preferência de Privacidade