A Receita Federal (RFB) publicou, em 01/10/2024, a Portaria nº 467/2024, instituindo o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, que visa evitar a litigiosidade em conflitos tributários e aduaneiros, por meio de técnicas voltadas a soluções consensuais.

A Portaria determina a instituição do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat) para tratar de conflitos tributários e aduaneiros que não sejam objeto de procedimentos administrativos fiscais ou judiciais.

O procedimento é aplicável aos contribuintes com classificação máxima em programas de conformidade da RFB e o ingresso nele dependerá de exame de admissibilidade da solicitação feito pelo interessado ao Cecat.

A Portaria disciplina que o Receita de Consenso pode ocorrer

  • Durante o procedimento fiscal, em caso de divergência no entendimento preliminar da autoridade fiscal, sobre a qualificação de um fato tributário ou aduaneiro; ou
  • Na ausência de procedimento fiscal, para a definição de consequências tributárias e aduaneiras sobre determinados negócios jurídicos.

Destaca-se que o procedimento não é aplicável para casos que envolvam sonegação, fraude, conluio, crimes contra a ordem tributária, crimes de descaminho ou contrabando, ou infrações puníveis com pena de perdimento.

O requerimento para participar do Receita de Consenso deve ser protocolizado no Portal de Serviços da Receita Federal, com indicação do fato tributário ou aduaneiro que são objetos da demanda e da proposta de solução aplicável ao caso.

O procedimento consensual se desenvolverá por meio de uma ou mais audiências gravadas, em que participarão os interessados e os representantes da RFB.

Em caso de possibilidade de acordo, o próprio Cecat elaborará Termo de Consensualidade, que implica em compromisso de adoção da solução acordada, bem como renúncia ao contencioso administrativo e judicial sobre a matéria consensuada.

Os contribuintes do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) terão prioridade na análise.

O GHBP Advogados está à disposição para assessorar na avaliação de casos elegíveis e formalização de requerimentos para a solução consensual das demandas fiscais!


Alice Lopes Sanches, Estagiária da área de Tributário

Gustavo Carrile da Silva, Gestor da área de Consultivo e Estratégico Tributário

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