Nesta quarta-feira, dia 22 de maio de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a PORTARIA GM/MS Nº 3.681, de 7 de maio de 2024, que estabelece a Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP) no Sistema Único de Saúde (SUS).

A PNCP é projetada para melhorar a qualidade de vida dos pacientes com doenças graves e incuráveis, incorporando princípios como a autonomia do indivíduo, bem como a observância da Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) do paciente, definida como “o testamento vital ou outro documento em que haja registro expresso das preferências da pessoa com relação a tratamentos ou outras medidas de cuidado quando em condições de saúde irreversíveis e potencialmente terminais.”

A PNCP representa um avanço significativo para a área de cuidados paliativos no Brasil, bem como para os profissionais e defensores da autonomia do indivíduo, sendo uma ferramenta essencial para o exercício do direito à autodeterminação dos pacientes.

O GHBP Advogados possui uma equipe especializada na área de Família, Vida e Sucessão, oferecendo serviços personalizados para elaborar os instrumentos necessários, de forma antecipada, para garantir o cumprimento das vontades declaradas e expressas de seus clientes.

Acesse a íntegra da PORTARIA GM/MS Nº 3.681 aqui.


Vanessa Martins Ferreira, coordenadora da área de Família, Vida e Sucessão do GHBP Advogados