Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, consideraram inconstitucional o uso do argumento da “legítima defesa da honra” em feminicídios julgados no tribunal do júri.

A decisão foi concluída em 01/08/2023 com o votos das Ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia no julgamento da ADPF 779 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que questionava a constitucionalidade da teste da “legitima defesa da honra”, aplicada para absolvição em casos de feminicídio.

De acordo com a ADPF 779, a tese da “legítima defesa da honra” vinha sendo usada como uma justificativa para atos violentos contra mulheres, o que viola princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade humana, a proteção à vida e a igualdade de gênero. Essa abordagem estimulava a violência contra mulheres e impedia a devida punição dos agressores.

Em seu voto, que acompanhava os demais Ministros pela inconstitucionalidade da referida tese, a Ministra Cármen Lúcia ressaltou que o caso trata da “dignidade humana no sentido próprio, subjetivo e concreto, de uma sociedade que ainda hoje é machista, sexista e misógina e mata mulheres apenas porque elas quererem ser o que elas são: mulheres, donas de sua vida”.

Essa decisão marca um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres e representa um passo importante para a erradicação da violência de gênero em nossa sociedade.


 Vanessa Martins Ferreira, coordenadora da área de Família e Sucessão do GHBP Advogados

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