No último dia 13/03/2024 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024 que regulamenta a Lei nº 14.754/2023.


A nova Instrução Normativa traz detalhes sobre a tributação da renda de pessoas físicas que possuam investimentos financeiros, trusts e participações societárias no exterior (offshores).


Entre as disposições, consideramos importante destacar que foi aberta opção para que os contribuintes que possuam ativos desse tipo declarados em sua declaração anual de ajuste possam atualizar o valor de tais ativos a valor de mercado, tendo como referência a data de 31/12/2023. Para os contribuintes que assim desejarem, o imposto a recolher sobre a valorização
decorrente da atualização será de 8%, menor do que a alíquota geral de 15% prevista na legislação.


O prazo para formalização da opção pela atualização é 31/05/2024 mediante a entrega da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior – Abex, em formato eletrônico no portal eCAC.


O GHBP Advogados conta com equipe que pode assessorar nessa demanda.

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