Em 30 de outubro de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, com o objetivo de modernizar, desburocratizar e simplificar o sistema de garantias no Brasil. Essa nova legislação introduziu importantes avanços jurídicos para diversos setores, especialmente no que se refere à execução de garantias, com foco na redução de burocracia em processos como a emissão de títulos de dívida e a busca e apreensão de bens móveis.

No contexto da alienação fiduciária de bens móveis, o artigo 6º da Lei alterou o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, acrescentando os artigos 8º-B, 8º-C, 8º-D e 8º-E. Esses novos dispositivos ampliam o escopo de bens móveis que podem ser utilizados como garantia fiduciária, permitindo que, além de veículos automotores, equipamentos e máquinas industriais também possam ser oferecidos em garantia. Isso aumenta as opções disponíveis para credores e devedores na formalização de garantias.

Um dos pontos centrais da nova legislação é a desjudicialização do processo de busca e apreensão de bens móveis alienados fiduciariamente. A Lei 14.711/2023centraliza os registros das garantias nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos localizados no domicílio do devedor ou na localização do bem no momento da celebração do contrato de alienação fiduciária. Para veículos automotores, o registro pode ser realizado perante o Detran, o que facilita e agiliza o processo de registro, trazendo mais transparência e prevenindo fraudes e duplicidades.

Além disso, a referida lei permite que o credor, diretamente ou por meio de empresas especializadas em localização de bens, realize diligências extrajudiciais para localizar os bens dados em garantia. O credor deve, então, comunicar ao cartório responsável a localização do bem, simplificando o processo e reduzindo a dependência de procedimentos judiciais demorados.

Nos casos de veículos automotores, o credor pode optar por promover a busca e apreensão extrajudicial diretamente junto aos órgãos executivos de trânsito estaduais, como o Detran. Isso proporciona maior celeridade e eficiência ao processo, permitindo ao credor consolidar sua propriedade do bem sem a necessidade de longos trâmites judiciais, em caso de inadimplência por parte do devedor.

Vale lembrar que, na alienação fiduciária de bens móveis, o devedor permanece na posse do bem, mas o credor é considerado o proprietário até a quitação da dívida. Em caso de inadimplência, o credor pode retomar o bem de forma ágil, consolidando sua propriedade com maior segurança jurídica. A lei oferece ainda a flexibilidade de escolha entre os ritos judicial e extrajudicial, conforme o cenário mais apropriado para cada caso.

As alterações no regime de alienação fiduciária de bens móveis trazidas pelo Marco Legal das Garantias visam acelerar o processo de execução das garantias, valorizando de maneira adequada os bens utilizados como garantia. Para os credores, a nova legislação oferece maior segurança na recuperação do valor da dívida em caso de inadimplência, enquanto os devedores se beneficiam com a redução dos custos de financiamento, já que os credores podem operar com menos incertezas quanto à recuperação do bem.

Com essas mudanças, o Marco Legal das Garantias fortalece a segurança jurídica no mercado de crédito, promovendo um ambiente mais eficiente e confiável para a concessão de garantias fiduciárias. A desburocratização e a centralização dos processos de execução de garantias criam um cenário favorável para credores e devedores, impulsionando o crescimento de negócios e investimentos no Brasil.

O GHBP Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema e prestar consultoria especializada sobre as inovações trazidas pela Lei nº 14.711/2023.


Raquel Rebecca, Advogada Plena da Área de Contratos

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