A Lei n.º 14.711/2023, conhecida como Marco Legal de Garantias, trouxe mudanças significativas ao ordenamento jurídico brasileiro ao introduzir uma nova etapa no processo de protesto de títulos e documentos de dívida: a solução negocial prévia.
Passou-se a admitir que o credor, ao encaminhar um título para protesto, apresente ao devedor uma proposta de renegociação da dívida, com desconto e parcelamento, por exemplo, antes que o protesto seja efetivamente registrado.
O tabelião de protesto atua como facilitador desse processo, notificando o devedor sobre a proposta de renegociação.
Assim, o devedor, ao ser notificado pelo cartório, tem um prazo de até trinta dias para se manifestar sobre a proposta. Caso a negociação não avance ou o devedor não responda dentro do prazo, o título será automaticamente convertido em protesto pelo valor original, independentemente de eventuais condições vantajosas oferecidas inicialmente pelo credor.
Essa etapa prévia ao protesto traz uma importante oportunidade tanto para o credor quanto para o devedor. Para o credor, representa uma tentativa adicional de recebimento do crédito; para o devedor, uma chance de quitar o débito em condições favoráveis.
O objetivo da proposta de solução prévia é incentivar soluções consensuais e facilitar a recuperação de créditos, possivelmente reduzindo o custo e o tempo envolvidos em processos de cobrança.
O GHBP Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
Caio Nordi Jorge Armani Cirino, Advogado Pleno da área de Contratos e Societário