Laudo de vistoria é um documento acessório ao contrato de locação, utilizado quando da locação de bens imóveis para fins residenciais ou comerciais, tendo como finalidade registrar e descrever, de forma minuciosa, o estado de conservação de um imóvel.

Ainda que o laudo de vistoria não seja um documento obrigatório quando da locação de um bem imóvel, considerando que a Lei nº 8.245/1991 (“Lei do Inquilinato”) estabelece que é dever do locatário devolver o imóvel nas mesmas condições em que este lhe foi disponibilizado, sendo assim, o laudo de vistoria passa a ser de extrema importância pois concede segurança e transparência para as partes envolvidas, tanto para o locatário quanto para o locador, ao garantir que estes estarão resguardados caso exista alguma divergência ou inconformidade no término da relação contratual.

Recomenda-se que o laudo de vistoria de imóvel seja elaborado: (i) quando da transmissão da posse do imóvel ao Locatário, para comprovar quais as condições reais e exatas do imóvel no início da locação e (ii) quando da entrega das chaves, ocasião em será possível confirmar se o imóvel está nas mesmas condições em que foi entregue à locação.

Assim, o laudo de vistoria poderá evidenciar, dentre outros, eventuais problemas, vícios e danos que possam ser anteriores a locação ou que possam ter sido provocados durante o período de locação, incluindo modificações, internas ou externas realizadas no imóvel.

Para que possa resguardar as partes contratantes, o laudo de vistoria deve reunir todos os elementos que dizem respeito à infraestrutura, estrutura interna e externa do imóvel, como a conservação dos acabamentos, da parte elétrica, da parte hidráulica, da pintura, vidros e da mobília, entre outros aspectos relacionados ao imóvel, que são atestados, principalmente, por meio de fotografias e vídeos.

A vistoria pode ser realizada tanto pelas próprias partes envolvidas, quanto por terceiro designado por elas, contudo, caso realizada por um terceiro, é recomendável que o locatário e o locador acompanhem a inspeção e avaliação do imóvel.

O laudo de vistoria de imóvel deverá ser anexado ao contrato, assinado e rubricado por todas as partes envolvidas, inclusive, por eventual fiador.


Márcia Rey e Ana Paula Dezem, respectivamente coordenadora e estagiária da área de Contratos do GHBP Advogados