Em 30 de outubro de 2023, a Lei 14.711/23 (Marco Legal das Garantias) foi sancionada, estabelecendo diversas alterações legislativas, especialmente nas Leis nº 10.406/2002 (Código Civil), 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), 13.105/2015 (Código de Processo Civil), 8.935/1994 (Lei dos Tabeliães de Nota), dentre outras.

A referida lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de outubro de 2023, objetivou dar maior segurança jurídica ao meio negocial, com a utilização das garantias como forma de obtenção de crédito.

Uma alteração de grande relevância para o meio negocial, que ainda pende de regulamentação específica, foi a possibilidade de administração e gestão da conta de garantia, mais conhecida como escrow account, pelo tabelião de notas, que terá autoridade, sob sua fé pública notarial, para verificar a realização ou a falta de cumprimento de condições ou outros elementos em transações legais, autorizando o eventual levantamento de recursos provenientes do negócio – valores ou ativos.

A nova lei atribuiu a escrow account notarial um caráter de patrimônio segregado, garantindo que os recursos envolvidos fiquem protegidos de penhoras, bloqueios ou constrições judiciais por parte de credores não relacionados ao negócio.

A escrow account é utilizada em negociações de alto risco, para segurança das partes envolvidas na transação e visando garantir o pagamento de contingências de responsabilidade do vendedor. É frequentemente utilizada em transações imobiliárias e transações comerciais de grande valor.

A abertura de escrow account pelo tabelião de notas, como titular da conta corrente bancária, contará com o apoio de uma instituição bancária de primeira linha, o que poderá reduzir os custos e taxas de custódia.

Os advogados do GHBP estão acompanhando as atualizações legislativas relacionadas à matéria e estão à disposição para apoiá-los em negociações de alto risco.


Márcia Cristine Rey de Oliveira, coordenadora da área de Contratos do GHBP Advogados