A Receita Federal do Brasil (RFB) abre nesta quarta-feira, 10.04.2024, prazo para adesão ao programa de autorregularização para empresas que tenham excluído indevidamente as subvenções para investimento das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
As subvenções constituem em benefícios fiscais outorgados por Estados na forma de crédito presumido ou outra modalidade que reduza o ICMS a pagar como medida para o estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em seus territórios. Para os contribuintes que atendessem determinadas regras constantes no artigo 30 da Lei 12.973/14, as receitas de subvenções estaduais poderiam ser excluídas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O programa de autorregularização é voltado aos contribuintes que tenham feito a exclusão da receita de subvenção em desacordo com tal normativa.
O programa encontra-se regulamentado na Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024 e prevê as seguintes formas de pagamento:
- Pagamento da dívida com 80% de desconto em 12 parcelas mensais e sucessivas, ou
- Pagamento de 5% do valor do débito, sem redução, em até 05 parcelas e o restante parcelado em até:
- 60 vezes, com redução de 50% do valor remanescente do débito, ou
- 84 parcelas, com redução de 35% do valor remanescente do débito.
Podem ser incluídos no programa:
- Débitos de IRPJ e CSLL, declarados em ECF transmitida até 29 de dezembro de 2023;
- Tributos administrados pela RFB que tenham sido compensados com saldos negativos de IRPJ ou CSLL indevidamente formados a partir da exclusão indevida das subvenções.
A formalização do pedido de adesão à autorregularização deverá ser realizada mediante abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC até:
- 30/04/2024 – para períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022;
- 31/07/2024 – para períodos de apuração referentes ao ano de 2023.
O GHBP conta com time especializado para atender contribuintes interessados em avaliar ou formalizar referida autorregularização.
Myrella Cristine Trevisan da Costa, advogada da área tributário do GHBP Advogados