EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2024
A Receita Federal publicou, em 19/03/2024, o Edital de Transação por Adesão nº 1, que torna pública proposta de transação para adesão ao Programa Litígio Zero 2024.
A transação envolve a possibilidade de parcelamento e oferecimento de descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Quem pode aderir:
Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos tributários em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal do Brasil, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00
Débitos elegíveis à transação:
- Débitos relativos a tributos administrados pela RFB, inclusive as contribuições sociais previstas Lei nº 8.212/1991;
- Contribuições instituídas a título de substituição; e
- Contribuições devidas a terceiros, desde que recolhidas por Darf.
Modalidades:
Créditos tipo C e D: irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
- Descontos:
Até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito.
- Condições de pagamento:
Entrada: 10% do valor consolidado da dívida após os descontos, pagos em até 5 prestações mensais
Restante: em até 115 prestações mensais;
OU
No caso de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL:
Entrada: no mínimo, 10% do saldo devedor em até 5 prestações mensais, e
Restante: com o uso desses créditos, apurados até 31/12/2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais.
*No caso das contribuições previdenciárias, o parcelamento fica limitado a 55 meses.
Créditos tipo A e B: média e alta perspectiva de recuperação
- Descontos:
Para essa modalidade não há previsão de desconto.
- Condições de pagamento:
Entrada: 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas.
Restante: em até 115 prestações mensais.
No caso de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL:
Entrada: no mínimo, 30% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 5 prestações mensais.
Restante: com uso desses créditos, apurados até 31/12/2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais.
- Para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, os créditos com valor de até 60 salários-mínimos poderão ser negociados da seguinte forma:
Entrada equivalente a 5% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante:
- em até 12 meses à redução de 50%
- em até 24 meses à redução de 40%
- em até 36 meses à redução de 35%
- em até 55 meses à redução de 30%
Prazo para adesão:
A adesão deve ser feita via e-CAC, de 01/04/2024 a 31/07/2024.
O GHBP Advogados se coloca à disposição para assessorar na avaliação de casos elegíveis e formalização da adesão ao referido Programa.
Gustavo Carrile da Silva – Gestor da área de consultivo e estratégico
Daniel Oliveira Fonseca – Gestor do contencioso tributário
Vitória Rodovalho – Advogada da área de tributário
Alice Lopes Sanches – Estagiária da área de tributário