EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2024

A Receita Federal publicou, em 19/03/2024, o Edital de Transação por Adesão nº 1, que torna pública proposta de transação para adesão ao Programa Litígio Zero 2024.

A transação envolve a possibilidade de parcelamento e oferecimento de descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Quem pode aderir:

Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos tributários em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal do Brasil, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00

Débitos elegíveis à transação:

  • Débitos relativos a tributos administrados pela RFB, inclusive as contribuições sociais previstas Lei nº 8.212/1991;
  • Contribuições instituídas a título de substituição; e
  • Contribuições devidas a terceiros, desde que recolhidas por Darf.

Modalidades:

Créditos tipo C e D: irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

  • Descontos:

Até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito.

  • Condições de pagamento:

Entrada: 10% do valor consolidado da dívida após os descontos, pagos em até 5 prestações mensais

Restante: em até 115 prestações mensais;

OU

No caso de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL:

Entrada: no mínimo, 10% do saldo devedor em até 5 prestações mensais, e

Restante: com o uso desses créditos, apurados até 31/12/2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais.

*No caso das contribuições previdenciárias, o parcelamento fica limitado a 55 meses.

Créditos tipo A e B: média e alta perspectiva de recuperação

  • Descontos:

Para essa modalidade não há previsão de desconto.

  • Condições de pagamento:

Entrada: 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas.

Restante: em até 115 prestações mensais.

No caso de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL:

Entrada: no mínimo, 30% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 5 prestações mensais.

Restante: com uso desses créditos, apurados até 31/12/2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais.

  • Para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, os créditos com valor de até 60 salários-mínimos poderão ser negociados da seguinte forma:

Entrada equivalente a 5% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante:

  1. em até 12 meses à redução de 50%
  2. em até 24 meses à redução de 40%
  3. em até 36 meses à redução de 35%
  4. em até 55 meses à redução de 30%

Prazo para adesão:

A adesão deve ser feita via e-CAC, de 01/04/2024 a 31/07/2024.

O GHBP Advogados se coloca à disposição para assessorar na avaliação de casos elegíveis e formalização da adesão ao referido Programa.


Gustavo Carrile da Silva – Gestor da área de consultivo e estratégico
Daniel Oliveira Fonseca – Gestor do contencioso tributário
Vitória Rodovalho – Advogada da área de tributário
Alice Lopes Sanches – Estagiária da área de tributário