O sistema de franquias empresarial, ou franchising empresarial, é um modelo de negócio baseado em uma relação entre o Franqueador, empresa que detém a marca, o know how, o modelo de negócio e que concede o direito de uso aos Franqueados.

Os Franqueados são os empreendedores que adquirem o direito de utilizar, em uma determinada área geográfica, por meio da assinatura de um contrato de franquia, mediante remuneração direta ou indireta, a marca, o know how, o direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo Franqueador.

Este sistema é regulamentado no Brasil pela Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019, Lei de Franquia. Ela foi publicada em 2019 objetivando revogar a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994, trazer atualizações importantes e estabelecer as principais diretrizes para nortear a relação de franquia, visando equilibrar a proteção do Franqueado com a livre iniciativa e a competitividade do mercado

A já revogada Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994, foi inspirada na legislação norte-americana, reconhecida por ser pioneira e bastante desenvolvida na regulamentação do sistema de franquias.

Para a implantação da franquia, o Franqueador deve fornecer ao interessado em se tornar um Franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato de franquia ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo interessado ao Franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, a Circular de Oferta de Franquia deve ser escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, com informações detalhadas sobre:

  • a franquia,
  • o histórico da Franqueadora, incluindo histórico financeiro,
  • os direitos e deveres das partes,
  • o investimento total, com estimativa dos custos para abrir e operar a franquia, incluindo taxa de franquia, capital de giro, custos de instalação,
  • o suporte e treinamentos oferecidos,
  • a minuta do contrato de franquia a ser assinado entre as partes.

O sistema de franquias também é regido por regras sobre os direitos e deveres das partes, Franqueador e Franqueado, e princípios básicos que visam garantir a padronização, a qualidade, a segurança e o sucesso da rede de franquias.

Algumas das regras e princípios básicos mais importantes do sistema de franquias incluem:

  • Liberdade de exploração: O Franqueado opera o negócio de forma independente, não há qualquer ingerência na atividade comercial desenvolvida, mas o Franqueado deve seguir as diretrizes do Franqueador.
  • Padronização: O modelo de negócio, a marca, os produtos e os serviços prestados devem ser uniformes em todas as unidades da rede do Franqueador.
  • Transferência de conhecimento: O Franqueador transfere o know how, por meio de um programas de treinamentos, suporte eficaz e materiais para garantir e viabilizar a operação da franquia por parte do Franqueado.
  • Pagamentos: O Franqueado realiza pagamentos ao Franqueador, como taxa de franquia inicial, royalties sobre o faturamento e contribuições para fundo de marketing.

O sistema de franquias empresarial é, portanto, uma maneira eficiente de expandir negócios, tanto para o Franqueador, quanto para o Franqueado, porém exige um comprometimento de ambas as partes para haja harmonia na operação da franquia e para que atinja o sucesso esperado.

O GHBP Advogados está à disposição para repercutir o tema e sanar eventuais dúvidas.


Márcia Cristine Rey de Oliveira, coordenadora da Área de Contratos

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