O master franqueado é um tipo de franqueado, com maior comprometimento e que atua como um representante da franqueadora, com direitos para subfranquear para outros empreendedores – novos franqueados, com exclusividade, em uma determinada região, dentro de um território específico, em um município, um estado ou um país.
Ele atua como um intermediário da franqueadora localmente, para comercialização dos serviços e produtos, suporte operacional localizado, gestão, assistência, orientação, implantação das melhores práticas, ficando responsável pelo treinamento e atualização dos novos franqueados.
O master franqueado também fica responsável por implementar campanhas de marketing locais, garantindo a conformidade com os padrões da franqueadora.
Este modelo é comumente utilizado por redes de franquias que desejam expandir as operações em novos mercados, em diferentes localidades, buscando a internacionalização ou expansão em território nacional, de maneira mais rápida e estruturada.
É importante destacar que o master franqueado precisa ter maior capacidade financeira e de investimento em comparação aos franqueados regulares, além de um amplo conhecimento acerca do modelo de negócio adotado pela franqueadora.
Vale enfatizar que o master franqueado geralmente recebe uma parte das taxas de franquia e royalties gerados dentro de sua região de atuação.
O contrato entre a franqueadora e o master franqueado deve definir de forma clara os direitos, as responsabilidades, as obrigações e o plano estratégico de atuação para expansão. Por isso, é essencial ter o apoio de uma assessoria jurídica especializada em franquias.
O GHBP possui advogados especializados em franquias, que poderão apoiá-lo na elaboração, análise, negociação e posterior assinatura do contrato.
Márcia Cristine Rey de Oliveira, Coordenadora da área de Contratos do GHBP Advogados