Na terça-feira (13/08), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou as regras do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Agora, as empresas não podem mais ler intimações que são exclusivas dos advogados. O sistema foi ajustado pela Resolução CNJ nº 455/2022 e, a partir de agora, só será usado para enviar citações e comunicações processuais diretamente às partes envolvidas ou a terceiros.

Com a nova regra, os prazos serão contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e não mais pela leitura do usuário. Porém, as empresas ainda devem acompanhar as comunicações no DJE, pois citações e intimações pessoais continuam inalteradas.

As mudanças corrigiram uma grande preocupação que afetava tanto as empresas, quanto os advogados, além de uniformizar procedimentos e prazos para tornar a ferramenta mais eficiente para os usuários. Confira as modificações:

 

Resolução nº 455/2022

 

Nova resolução (2024)

 

A pessoa física ou jurídica citada tem prazo de 3 dias úteis para dar ciência da citação

 

Para pessoas jurídicas de direito público, o sistema considerará o prazo de 10 dias corridos para ciência das citações

 

Se não é registrada ciência na citação, a comunicação expira e a parte é citada por outro meio

 

Para pessoas jurídicas de direito público, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de 10 dias corridos, o sistema considerará ciência tácita.

Para pessoas jurídicas de direito privado, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de 3 dias úteis, a comunicação expirará e a parte será citada por outro meio

 

Tribunais devem enviar todas as comunicações processuais

 

Tribunais devem enviar para o Domicílio somente comunicações processuais de vista pessoal, ou seja, quando a parte é responsável por registrar a ciência

 

O prazo processual abrirá no momento em que o destinatário da comunicação processual obtiver acesso ao conteúdo da comunicação.

 

Para citações, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação.

Para intimações, o prazo para resposta começa a correr no momento em que o destinatário da comunicação processual obtém acesso ao conteúdo da comunicação.

 


Luciana Epifanio Damasio, coordenadora da área de Controladoria

Caroline Dantas da Silva, controller

Victor Hugo Dos Santos, contoller

Centro de Preferência de Privacidade