Na última quarta-feira 24/04/24, o Ministro Fernando Haddad entregou ao Congresso o projeto de Lei Complementar que regulamenta o IBS e a CBS e também o Imposto Seletivo.

Trata-se de projeto extenso e detalhado que demandará ampla análise e discussão no âmbito do Poder Legislativo, com audiências públicas e ampla participação de professores, profissionais da área jurídica e da sociedade civil, como os próprios contribuintes e associações.

A despeito disso, consideramos oportuno alertar que o projeto trouxe um ponto bastante restritivo relacionado ao direito de crédito, com possível arguição de inconstitucionalidade. Trata-se da previsão de que o os créditos só poderão ser apropriados pelos adquirentes de bens e serviços quando ocorrer o pagamento do IBS e da CBS pelo fornecedor na etapa anterior.

Em nossa opinião, a vinculação do crédito ao pagamento do tributo pelo fornecedor é descabida porque atribui ao contribuinte o dever de fiscalizar seus fornecedores, trazendo burocracia e entraves ao regular desenvolvimento de seu negócio, além de restringir financeiramente o montante do crédito a que o contribuinte teria direito.

Tal exigência pode inclusive ser vista como inconstitucional, pois a Emenda Constitucional 132 que aprovou as diretrizes da Reforma Tributária estipulou que o crédito vinculado ao pagamento só pode existir se o adquirente puder pagar o tributo nas suas aquisições ou se o recolhimento do tributo ocorrer na liquidação financeira da operação (split payment).

É importante que os contribuintes e associações estejam atentos e participem ativamente das discussões relacionadas ao tema.

O GHBP Advogados continua acompanhando o tema.


Susy Gomes Hoffmann, sócia da área de Tributário do GHBP Advogados

Gustavo Carrile da Silva, gestor da área de Tributário Estratégico do GHBP Advogados