A Receita Federal publicou, em 31/07/2024, a Portaria RFB nº 444, que prorroga o prazo de adesão à transação do Programa Litígio Zero, objeto do Edital de Transação por Adesão nº 1 de 2024.
O prazo prorrogado para adesão encerra-se no dia 31/10/2024, às 18h59min59s.
O Contribuinte passa a ter mais uma oportunidade para regularizar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal, de valor igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, por processo, com condições especiais.
A adesão a esse programa, que envolve a possibilidade de parcelamento e oferecimento de descontos, a depender da capacidade de pagamento do contribuinte ou para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, deve ser feita via e-CAC, até a nova data estabelecida pela Receita.
O GHBP Advogados permanece à disposição para assessorar na avaliação de casos elegíveis e formalização da adesão ao referido Programa.
Vitória Rodovalho, advogada Tributária
Alice Sanches, estagiária Tributária