A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, regulamentando a função do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

O que foi regulamentado pela Resolução?

A resolução detalha como deve ser a atuação do encarregado, uma figura chave para garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A presença de um encarregado é essencial para proteger os dados pessoais de clientes e assegurar a transparência e segurança nas operações das empresas.

Principais pontos da Resolução:

  1. Definição e Nomeação:
    • O encarregado é a pessoa designada pelo controlador para ser o canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD.
    • A nomeação deve ser formal, documentada e, quando solicitado, apresentada à ANPD.
  2. Funções do Encarregado:
    • Receber reclamações e consultas dos titulares de dados.
    • Orientar funcionários sobre práticas de proteção de dados.
    • Manter comunicação com a ANPD e tomar as medidas necessárias para o cumprimento da LGPD.
  3. Divulgação e Contato:
    • A identidade e as informações de contato do encarregado devem ser divulgadas de forma clara e acessível no site da empresa ou por outros meios de comunicação.
  4. Recursos e Autonomia:
    • As empresas devem fornecer os recursos necessários para que o encarregado cumpra suas funções de forma independente e eficaz.

Comparação Internacional: O Encarregado de proteção de dados pessoais na LGPD é o correspondente na legislação europeia chamado de Data Protection Officer (DPO). Sua incumbência é intermediar entre o titular dos dados e os agentes de tratamento, assim como entre estes e a ANPD.

Conclusão: A Resolução nº 18, recém publicada, explicita os deveres do Encarregado e reforça a importância de uma gestão responsável e transparente dos dados pessoais. As empresas devem estar atentas às novas exigências para garantir a conformidade e fortalecer a confiança de seus clientes.

Caso queira conferir o inteiro teor da Resolução 18.

No GHBP, a função de Encarregado/DPO é de Sílvia Piva.

Para mais detalhes ou dúvidas, entre em contato com o nosso time.


Sílvia Piva, DPO do GHBP Advogados