No dia 02.07, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou, preventivamente, sob pena de multa diária, a suspensão imediata no Brasil da política de privacidade do Grupo Meta – responsável pelas operações do Facebook, Instagram e WhatsApp -, quanto ao uso de dados pessoais para fins de treinamento de sistemas de IA generativa.
A ANPD é a entidade reguladora que supervisiona a conformidade das organizações com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil, que visa proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros. A LGPD estabelece princípios para o tratamento de dados pessoais e direitos dos titulares, bem como obrigações para as organizações que processam esses dados.
A recém-publicada política de privacidade do Grupo Meta permite a utilização de informações publicamente disponíveis e conteúdos compartilhados por usuários de suas plataformas, inclusive fotografias, áudios e imagens, para aperfeiçoamento de sistemas de IA generativa.
Essa permissão não se limita a usuários dos produtos Meta, pois é possível que os dados pessoais de um terceiro não usuário, mas que foi mencionado ou marcado em uma postagem, sejam utilizados.
Para fundamentar a decisão, a ANPD ponderou que a utilização de dados pessoais para treinamento de sistemas de IA generativa:
- Não está amparada em uma base legal válida de tratamento de dados pessoais.
- Carece de transparência, na medida em que não há informações precisas e adequadas sobre as possíveis consequências advindas dessa utilização.
- Não permite aos usuários o exercício, de forma simplificada, da opção de opt-out, isto é, de se opor à utilização de seus dados pessoais para aquela finalidade.
- Utiliza dados pessoais de crianças e adolescentes em desacordo com seu melhor interesse, e sem as salvaguardas adequadas.
Todas essas razões combinadas ao expressivo alcance que os produtos Meta têm no Brasil – só o Facebook reúne cerca de 102 milhões de usuários ativos – revelam o potencial danoso da prática que a Meta pretende implementar, de acordo com a ANDP.
Após a determinação inicial da ANPD de suspender a política de privacidade do Grupo Meta, a referida empresa apresentou um pedido de reconsideração, no entanto, a decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi no sentido de manter a suspensão da política de privacidade do Grupo Meta, mesmo após o pedido.
Com a manutenção da suspensão, o Grupo Meta terá que revisar e adequar sua política de privacidade, de forma abrangente e detalhada, para cumprir com os requisitos da LGPD. Durante esse período, o tratamento de dados pessoais pode ser restringido, e a empresa pode enfrentar penalidades caso não atenda às determinações da ANPD.
Essa decisão da ANPD é um marco importante na proteção dos dados pessoais no Brasil, pois representa a atuação ativa da autoridade reguladora em garantir que grandes empresas globais, como o Grupo Meta, cumpram rigorosamente com a legislação local. Também serve como um alerta para outras organizações sobre a necessidade de conformidade com a LGPD.
Márcia Cristine Rey de Oliveira, coordenadora da área de Contratos
Caio Nordi Jorge Armani Cirino, advogado da área de Contratos e Societário