Em 30 de outubro de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias), com o objetivo de modernizar, desburocratizar e simplificar o sistema de garantias no Brasil. A Lei trouxe diversas mudanças legislativas visando, principalmente, o aprimoramento das regras de garantias e aos procedimentos relacionados à intimação extrajudicial do devedor para pagamento da dívida.
O artigo 2º da Lei do Marco Legal das Garantias promoveu significativas alterações à Lei nº 9.514/1997, que regulamenta o instituto da alienação fiduciária de coisa imóvel.
Dentre elas, destaca-se a inclusão do §1º-A ao artigo 26, da Lei nº 9.514/1997, que dispõe sobre a intimação do devedor nos casos em que há imóveis localizados em mais de uma circunscrição imobiliária garantindo a mesma dívida.
Passou-se a prever a possibilidade da intimação ao devedor ser requerida em qualquer um dos registradores competentes, localizados na circunscrição dos imóveis dados em garantia da dívida.
O §1º-A do artigo 26, da Lei nº 9.514/1997, estabelece ainda que, a intimação ao devedor para pagamento da dívida deve seguir critérios essenciais que assegurem a legalidade e a efetividade do processo, dentre eles a indicação:
- da totalidade da dívida; e
- de todos os imóveis passíveis de consolidação de propriedade em nome do credor.
A intimação pode ser realizada por meio eletrônico, pessoalmente ou por edital, caso o devedor não seja encontrado.
A inclusão do referido dispositivo simplifica o processo de intimação, tornando-o mais célere e eficaz, uma vez que afasta a necessidade do credor, no caso de haver imóveis localizados em mais de uma circunscrição imobiliária garantindo a mesma dívida, requerer a intimação do devedor em cada um dos registradores competentes.
O processo de intimação deve ser conduzido de forma transparente, garantindo a devida publicidade dos atos. Isso previne questionamentos futuros e protege os direitos tanto do devedor, quanto do credor.
O GHBP Advogados está à disposição para repercutir o tema e sanar eventuais dúvidas.
Márcia Cristine Rey de Oliveira, coordenadora da área de Contratos
Ana Paula Dezem Nava, advogada da área de Contratos e Societário