O contrato de franquia é o instrumento que disciplina a relação contratual entre Franqueador e Franqueado, regulando a cessão de direitos de uso de marca, métodos de negócio, sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional, transferência de know-how, suporte técnico, obrigações e demais elementos de propriedade intelectual.
A partir da celebração do contrato de franquia, o Franqueado inicia a operação da franquia de acordo com os padrões estabelecidos pelo Franqueador.
A Lei nº 13.966/2019, que regula o sistema de franquias no Brasil, estabelece diretrizes e obrigações tanto para o Franqueador quanto para o Franqueado, garantindo transparência e segurança jurídica para ambas as partes.
É importante enfatizar que a relação de franquia é empresarial, estabelecida entre duas empresas, isto é, duas pessoas jurídicas, não se confundindo com uma relação de consumo ou de vínculo empregatício entre o Franqueador e o Franqueado ou seus empregados.
Além disso, para regular a relação empresarial entre o Franqueador e o Franqueado, o contrato de franquia tem como algumas cláusulas essenciais:
- Caráter personalíssimo: o contrato de franquia tem caráter personalíssimo, intuitu personae, ou seja, o Franqueado que foi previamente avaliado, selecionado e aprovado pelo Franqueador é o único que poderá cumprir os termos e as condições estabelecidas no contrato, sendo que os direitos e obrigações decorrentes do contrato são intransferíveis e intransmissíveis sem a anuência expressa do Franqueador.
- Não concorrência: protege o know-how e os interesses do Franqueador, as informações confidenciais e a expertise adquirida pelo Franqueado, bem como preserva os demais franqueados de uma eventual concorrência desleal. A cláusula de não concorrência atua como uma espécie de limitação ao Franqueado, durante e após a vigência do contrato, impedindo que o Franqueado exerça atividades na mesma área de atuação do Franqueador por um período específico e dentro de uma área geográfica específica.
- Território: define e estabelece a área geográfica de atuação do Franqueado, protegendo-o de concorrência direta de outros franqueados da mesma rede.
- Taxas e Pagamentos: define todos os pagamentos que o Franqueado deve fazer ao Franqueador, como o pagamento da taxa inicial de franquia – valor pago pelo Franqueado para entrar na rede de franquias; os royalties – pagamento contínuo baseado em um percentual do faturamento bruto e a taxa de marketing – contribuição para um fundo de publicidade gerido pelo Franqueador para promover a marca.
- Propriedade Intelectual: estabelece a forma como o Franqueado pode usar a marca e outros ativos intelectuais do franqueador somente dentro dos termos e as condições estabelecidas no contrato de franquia.
- Marketing e Publicidade: define as obrigações e a participação do Franqueado em campanhas publicitárias desenvolvidas pelo Franqueador, bem assim acerca da contribuição financeira para o fundo de marketing.
O contrato de franquia deve trazer de forma clara os direitos, as responsabilidades e as obrigações. Por isso, é fundamental buscar o suporte de uma assessoria jurídica especializada em franquias.
O GHBP Advogados está à disposição para repercutir o tema e sanar eventuais dúvidas.
Márcia Cristine Rey de Oliveira, coordenadora da área de Contratos
Ana Paula Dezem Nava, advogada da área de Contratos e Societário