As microfranquias são um modelo de franquia de menor porte, com um formato mais enxuto e acessível, que exige menos funcionários e uma estrutura física menor para operação.
O investimento inicial em uma microfranquia é bem menor em comparação com o modelo de franquias tradicional, geralmente abaixo de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), e em alguns casos, até abaixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O modelo é uma ótima opção para aqueles empreendedores que querem abrir um negócio com menos capital ou que não têm um valor tão alto disponível para investimento, mas que querem adquirir um empreendimento de uma marca já consolidada e reconhecida no mercado, com um público-alvo definido.
Ainda que o modelo de microfranquias tenha um menor porte, este exige planejamento, dedicação e organização, além de uma análise criteriosa por parte do empreendedor com relação ao contrato de franquia e à Franqueadora, detentora da marca.
É possível que uma microfranquia obtenha faturamento aproximado ao de um modelo de franquias tradicional e, devido ao baixo custo inicial, o retorno sobre o investimento inicial pode ser mais rápido do que o modelo de franquias tradicional, ainda que isso não seja uma regra.
Importante destacar que a Lei nº 13.966/2019 (“Lei de Franquias”) não faz distinção entre o modelo de franquias tradicional e o modelo de microfranquias, ou seja, perante a Lei, o modelo de microfranquias é exatamente igual ao modelo de franquias tradicional.
Abrir uma microfranquia pode ser uma oportunidade interessante para quem quer empreender com segurança e menor risco, aproveitando o know-how e a estrutura de uma marca já estabelecida no mercado.
O GHBP Advogados possui expertise na área de franquias e está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.
Raquel Rebecca, advogada da área de Contratos e Societário